
O DEBATE DE JOHN RAWLS E JÜRGEN HABERMAS SOBRE A DEMOCRACIA DELIBERATIVA
Modelo:Livro de Filosofia do DireitoDisponibilidade: Imediata Referência: Amandino Teixeira Nunes Junior
Nas sociedades contemporâneas, a democracia não deve mais se restringir ao paradigma da democracia representativa, legitimada pelo resultado das urnas, nem ao paradigma da democracia participativa, legitimada pela possibilidade de intervenção direta dos cidadãos em determinadas circunstâncias. Nem mesmo a combinação dessas duas dimensões é suficiente. Para além disso, a democracia requer a construção de vontades coletivas por meio de arranjos políticos livres e igualitários, nos quais, pela via deliberativa, devem ser tomadas as decisões políticas.
Sobre o autor:
Amandino Teixeira Nunes Junior Bacharel em ciências econômicas pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e em direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG), mestre em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), especialista em direito público pela Universidade de Brasília (UnB), doutor em direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), especialista em direito eleitoral pelo Centro Universitário de Brasília (UniCeub), doutor em ciência política pela Universidade de Brasília (UnB), pós-doutor em democracia e direitos humanos pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FD/UC) e pós-doutor em Filoso a pela Faculdade Jesuíta de Filosofia a e Teologia (FAJE). Consultor legislativo aposentado da Câmara dos Deputados, professor universitário e advogado. Autor dos livros “Parlamento do Mercosul: sobre a necessidade da definição de pressupostos e da adoção de procedimentos para sua criação” (2010) e “A judicialização da política no Brasil: os casos das comissões parlamentares de inquérito e da delidade partidária” (2016), além de diversos artigos em revistas e periódicos.

